DIREITO AUTORAL NA INTERNET


Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...) LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 105. Fica expressamente proibida a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, podendo o infrator, mediante ordem judicial, arcar com indenização, ou multa diária a ser estipulada. 
Marlene Vieira Perez - MPerez